TÍTULO IV - Das Disposições DiversasCAPÍTULO VI - Das Recompensas e das Dispensas do Serviço

Art. 148

Estatuto dos Militares · Art. 148

Art . 148. As dispensas de serviço podem ser concedidas aos militares:

I - como recompensa;

II - para desconto em férias; e III - em decorrência de prescrição médica.

Parágrafo único. As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art148

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