TÍTULO IV - Das Disposições DiversasCAPÍTULO V - Do Casamento

Art. 145

Estatuto dos Militares · Art. 145

Redação atual dada pela Lei 13.954/2019.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.954/2019

Art. 145. As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização.

(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Das Disposições Diversas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art145

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita