Art. 144
Redação atual dada pela Lei 13.954/2019.
Art. 144. O militar da ativa pode contrair matrimônio, desde que observada a legislação civil específica.
§ 1º ( Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
§ 2º
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
§ 3º
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
§ 4º O militar que contrair matrimônio ou constituir união estável com pessoa estrangeira deverá comunicar o fato ao Comandante da Força a que pertence, para fins de registro.
(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
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