TÍTULO IV - Das Disposições DiversasCAPÍTULO V - Do Casamento

Art. 144

Estatuto dos Militares · Art. 144

Redação atual dada pela Lei 13.954/2019.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.954/2019

Art. 144. O militar da ativa pode contrair matrimônio, desde que observada a legislação civil específica.

§ 1º ( Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

§ 2º

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

§ 3º

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

§ 4º O militar que contrair matrimônio ou constituir união estável com pessoa estrangeira deverá comunicar o fato ao Comandante da Força a que pertence, para fins de registro.

(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Das Disposições Diversas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art144

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