TÍTULO IV - Das Disposições DiversasCAPÍTULO IV - Do Tempo de Serviço

Art. 143

Estatuto dos Militares · Art. 143

Art. 143. Na contagem dos anos de serviço não poderá ser computada qualquer superposição dos tempos de serviço público federal, estadual e municipal ou passado em administração indireta, entre si, nem com os acréscimos de tempo, para os possuidores de curso universitário, e nem com o tempo de serviço computável após a incorporação em organização militar, matrícula em órgão de formação de militares ou nomeação para posto ou graduação nas Forças Armadas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art143

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