TÍTULO IV - Das Disposições DiversasCAPÍTULO IV - Do Tempo de Serviço

Art. 135

Estatuto dos Militares · Art. 135

Art. 135. Na apuração do tempo de serviço militar, será feita distinção entre:

I - tempo de efetivo serviço; e II - anos de serviço.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Das Disposições Diversas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art135

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita