TÍTULO IV - Das Disposições DiversasCAPÍTULO III - Da Reabilitação

Art. 133

Estatuto dos Militares · Art. 133

Art. 133. A concessão da reabilitação implica em que sejam cancelados, mediante averbação, os antecedentes criminais do militar e os registros constantes de seus assentamentos militares ou alterações, ou substituídos seus documentos comprobatórios de situação militar pelos adequados à nova situação.

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