TÍTULO V - Disposições Gerais, Transitórias e Finais

Art. 149

Estatuto dos Militares · Art. 149

Art. 149. A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isentam o militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Nacional ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.

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