TÍTULO V - Disposições Gerais, Transitórias e Finais

Art. 159

Estatuto dos Militares · Art. 159

Art. 159. O presente Estatuto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, salvo quanto ao disposto no i tem IV do artigo 98 , que terá vigência 1 (um) ano após a data da publicação desta Lei.

Parágrafo único. Até a entrada em vigor do disposto no item IV do artigo 98 , permanecerão em vigor as disposições constantes dos itens IV e V do artigo 102 da Lei n° 5.774, de 23 de dezembro de 1971 .

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art159

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