TÍTULO V - Disposições Gerais, Transitórias e Finais

Art. 151

Estatuto dos Militares · Art. 151

Art. 151. É vedado o uso por organização civil de designações que possam sugerir sua vinculação às Forças Armadas.

Parágrafo único. Excetuam-se das prescrições deste artigo as associações, clubes, círculos e outras organizações que congreguem membros das Forças Armadas e que se destinem, exclusivamente, a promover intercâmbio social e assistencial entre os militares e suas famílias e entre esses e a sociedade civil.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Disposições Gerais, Transitórias e Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art151

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita