Título III - Da PrevençãoCapítulo I - Disposições Gerais

Art. 71

ECA · Art. 71

107 acórdãos e 54 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

107 acórdãos de TJRJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo15 TJRJ · 14 TJRN · 11 TJPR · 9 TJSP · 7 STJ · 7 TJCE · 7 TJGO · 6 TJDFT · 6 TJMG · 5 TJSC · 5 TRF3 · 4 TJBA · 3 TJRS · 2 TJPE · 1 STF · 1 TJMS · 1 TJRO · 1 TJMT · 1 TJTO · 1 TRF1
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54 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo28 STJ · 8 TJBA · 4 TJSP · 3 STF · 3 TJMG · 3 TST · 2 TJGO · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art71

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