Parte EspecialTítulo VIICapítulo II
Art. 265-A
ECA · Art. 265-A
Histórico de alterações
2016incluído · Lei 13.257/2016
Art. 265-A. O poder público fará periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social.
(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput será veiculada em linguagem clara, compreensível e adequada a crianças e adolescentes, especialmente às crianças com idade inferior a 6 (seis) anos.
(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)