Título II - Das Obras IntelectuaisCapítulo II - Da Autoria das Obras Intelectuais

Art. 16

Direitos Autorais · Art. 16

Art. 16. São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.

Parágrafo único. Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.

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