Art. 11
1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 15/06/2023.
Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.
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