Título II - Das Obras IntelectuaisCapítulo I - Das Obras Protegidas

Art. 8

Direitos Autorais · Art. 8

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 01/08/2026.

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

VI - os nomes e títulos isolados;

VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art8

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