Título II - Das Obras IntelectuaisCapítulo II - Da Autoria das Obras Intelectuais

Art. 14

Direitos Autorais · Art. 14

1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 15/06/2023.

Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art14

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