Art. 14
1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 15/06/2023.
Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.
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