Título VII - Das Sanções às Violações dos DireitosCapítulo II - Das Sanções Civis

Art. 110

Direitos Autorais · Art. 110

9 acórdãos e 5 decisões monocráticas do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 110. Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art110

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