Título VII - Das Sanções às Violações dos DireitosCapítulo II - Das Sanções Civis

Art. 109-B

Direitos Autorais · Art. 109-B

Art. 109-B. O titular de conteúdo protegido por direitos autorais tornado indisponível em redes sociais sem que esteja caracterizada a justa causa prevista nos art. 8º-B e art. 8º-C da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, poderá requerer ao órgão responsável, a ser definido em regulamento, a aplicação de penalidade prevista no art. 28-A da referida Lei, e o restabelecimento do conteúdo, sem prejuízo da indenização cabível.

(Rejeitada)

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