Título VII - Das Sanções às Violações dos DireitosCapítulo II - Das Sanções Civis

Art. 104

Direitos Autorais · Art. 104

3 acórdãos do TJSP e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 31/07/2026.

Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.

Outros artigos do mesmo título: Título VII - Das Sanções às Violações dos Direitos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art104

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita