Título VII - Das Sanções às Violações dos DireitosCapítulo II - Das Sanções Civis

Art. 109

Direitos Autorais · Art. 109

Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art109

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