TÍTULO IX - Da ContabilidadeCAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial

Art. 97

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 97

Art. 97. Para fins orçamentários e determinação dos devedores, far-se-á o registro contábil das receitas patrimoniais, fiscalizando-se sua efetivação.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IX - Da Contabilidade
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art97

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita