TÍTULO IX - Da ContabilidadeCAPÍTULO IV - Dos Balanços

Art. 103

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 103

Artigo 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IX - Da Contabilidade
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art103

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita