TÍTULO IX - Da ContabilidadeCAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial

Art. 100

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 100

Artigo 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.

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