TÍTULO IX - Da ContabilidadeCAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial

Art. 98

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 98

Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art98

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