TÍTULO IX - Da ContabilidadeCAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial

Art. 99

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 99

Artigo 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como emprêsa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.

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