TÍTULO IX - Da ContabilidadeCAPÍTULO II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira

Art. 93

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 93

Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.

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