TÍTULO IX - Da ContabilidadeCAPÍTULO II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira

Art. 91

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 91

Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acôrdo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.

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