TÍTULO IX - Da ContabilidadeCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 85

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 85

Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

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