TÍTULO IX - Da ContabilidadeCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 84

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 84

Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.

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