TÍTULO IX - Da ContabilidadeCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 83

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 83

Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

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