TÍTULO IX - Da ContabilidadeCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 88

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 88

Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.

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