TÍTULO IX - Da ContabilidadeCAPÍTULO IV - Dos Balanços

Art. 101

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 101

Artigo 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 16 e 17.

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