TÍTULO I - Da Lei de OrçamentoCAPÍTULO III - Da DespesaSeção II - Das Despesas de Capital

Art. 21

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 21

Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

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