TÍTULO I - Da Lei de OrçamentoCAPÍTULO III - Da Despesa

Art. 14

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 14

Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art14

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