TÍTULO I - Da Lei de OrçamentoCAPÍTULO III - Da DespesaSeção I - Das Despesas Correntes

Art. 17

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 17

Art. 17.

Sòmente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.

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