CAPÍTULO III - DA IMPORTAÇÃO E DA EXPORTAÇÃO

Art. 43

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2019) · Art. 43

Art. 43. O Comando do Exército autorizará a exportação de armas, munições e demais produtos controlados, nos termos estabelecidos em legislação específica para exportação de produtos de defesa e no disposto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 2003 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2019-06-25;9847!art43

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