CAPÍTULO III - DA IMPORTAÇÃO E DA EXPORTAÇÃO

Art. 42

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2019) · Art. 42

Redação atual dada pela Dec 10.630/2021.

Histórico de alterações
2021alterado · Dec 10.630/2021

Art. 42. Fica vedada a importação de armas de fogo completas e suas partes essenciais, armações, culatras, ferrolhos e canos, e de munições e seus insumos para recarga, do tipo pólvora ou outra carga propulsora e espoletas, por meio do serviço postal e similares.

(Redação dada pelo Decreto nº 10.630, de 2021) Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2019-06-25;9847!art42

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