CAPÍTULO III - DA IMPORTAÇÃO E DA EXPORTAÇÃO

Art. 40

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2019) · Art. 40

Art. 40. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e o Comando do Exército fornecerão à Polícia Federal as informações relativas às importações de que trata este Capítulo e que devam constar do Sinarm.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2019-06-25;9847!art40

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