CAPÍTULO III - DA IMPORTAÇÃO E DA EXPORTAÇÃO

Art. 39

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2019) · Art. 39

Art. 39. As importações realizadas pelas Forças Armadas serão comunicadas ao Ministério da Defesa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2019-06-25;9847!art39

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