TÍTULO VII l

Art. 54

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 54

Art. 54. Os órgãos competentes estabelecerão critério para a dispensa de constituição ou exigência de crédito de valor inferior ao custo dessa medida.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII l
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art54

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