TÍTULO VII l

Art. 50

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 50

Redação atual dada pela Lei 9.476/1997.

Histórico de alterações
1997alterado · Lei 9.476/1997

Art. 50. Para fins de fiscalização do INSS, o Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de "habite-se" concedidos.

(Redação dada pela Lei nº 9.476, de 1997)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII l
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art50

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita