TÍTULO VII l

Art. 52

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 52

Redação atual dada pela Lei 11.941/2009.

Histórico de alterações
2009alterado · Lei 11.941/2009

Art. 52. Às empresas, enquanto estiverem em débito não garantido com a União, aplica-se o disposto no art. 32 da Lei no 4.357, de 16 de julho de 1964 .

(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

I – (revogado);

(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

II – (revogado).

(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

Parágrafo único. (Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII l
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art52

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