Art. 55
Revogado pela Lei 12.101/2009. 2 acórdãos e 1 decisão monocrática do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 03/12/2025.
Art. 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos cumulativamente:
(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
I -
(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
II -
(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
III -
(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
IV -
(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
V -
(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
§ 3o
(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
§ 4o
(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
§ 5o
(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
§ 6o
(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita