Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.101, de 2009.
TÍTULO VII l

Art. 55

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 55

Revogado pela Lei 12.101/2009. 2 acórdãos e 1 decisão monocrática do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 03/12/2025.

Histórico de alterações
2009revogado · Lei 12.101/2009

Art. 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos cumulativamente:

(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)

I -

(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)

II -

(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)

III -

(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)

IV -

(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)

V -

(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)

§ 3o

(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)

§ 4o

(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)

§ 5o

(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)

§ 6o

(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII l
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art55

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