TÍTULO I - Legislação TributáriaCAPÍTULO I - Disposições GeraisSeção II - Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos

Art. 98

Código Tributário Nacional · Art. 98

524 acórdãos e 129 decisões monocráticas de TRF3, TRF2 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 98.

Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

524 acórdãos de TRF3, TRF2 e outros tribunais citam este artigo171 TRF3 · 98 TRF2 · 96 CARF · 62 TRF5 · 26 TRF4 · 11 TJSP · 10 RFB · 8 TJMG · 8 TJRS · 4 TJPE · 4 TJMT · 4 TRF1 · 4 TJGO · 3 STJ · 3 TJPR · 3 TJBA · 3 TJMA · 2 TJAL · 1 TJRJ · 1 TJRN · 1 TJPI · 1 TJPB
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129 decisões monocráticas de TRF2, TRF1 e outros tribunais citam este artigo39 TRF2 · 29 TRF1 · 16 TJPR · 16 TRF4 · 5 STF · 5 TRF5 · 5 TST · 3 TJMG · 3 STJ · 2 TJRS · 2 TJPE · 1 TJSP · 1 TJAM · 1 TJGO · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art98

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