TÍTULO I - Legislação TributáriaCAPÍTULO I - Disposições GeraisSeção I - Disposição Preliminar

Art. 96

Código Tributário Nacional · Art. 96

Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art96

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