Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
Revogado pela LC 143/2013.
Art. 95.
(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
Parágrafo único.
(Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)
LIVRO SEGUNDO
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
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