TÍTULO I - Legislação TributáriaCAPÍTULO I - Disposições GeraisSeção II - Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos

Art. 99

Código Tributário Nacional · Art. 99

Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art99

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