CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Uso obrigatório do cinto de segurança

CTB · Art. 65
rubrica editorial

100 acórdãos e 47 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

100 acórdãos de TJGO, TJPR e outros tribunais citam este artigo16 TJGO · 14 TJPR · 10 TJSP · 7 TJSC · 6 TJES · 5 STJ · 5 TJMG · 4 TJBA · 4 TJRJ · 3 STF · 3 TJDFT · 3 TJRS · 3 TJMA · 3 TRF2 · 2 TJMS · 2 TJMT · 2 TST · 2 TJPI · 2 TRF5 · 1 TJAL · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TJRR
Ver todos os 100 acórdãos
47 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo14 STJ · 12 TST · 6 TJBA · 5 TJPR · 4 STF · 2 TJMG · 1 TJDFT · 1 TJRS · 1 TJGO · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art65

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