CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Velocidade mínima permitida

CTB · Art. 62
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2024.

Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art62

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