CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Velocidade mínima permitida
CTB · Art. 62
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2024.
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.