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CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Circulação de bicicletas nos passeios

CTB · Art. 59
rubrica editorial

3 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/02/2020.

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

3 decisões do STJ e do STF citam este artigo2 STJ · 1 STF
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art59