Circulação de bicicletas nos passeios
15 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
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