CAPÍTULO XVII
Recolhimento da habilitação por suspeita
CTB · Art. 272
rubrica editorial
Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.