Recolhimento da habilitação por suspeita
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJRJ e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 01/09/2025.
Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.
- Art. 269: Medidas administrativas de trânsito
- Art. 270: Retenção e liberação de veículo
- Art. 271: Remoção e restituição de veículo
- Art. 273: Recolhimento do Certificado de Registro
- Art. 274: Recolhimento do licenciamento anual
- Art. 275: Transbordo de carga com excesso de peso
- Art. 276
- Art. 277: Verificação de alcoolemia e substâncias
- Art. 278: Evasão de fiscalização de pesagem
- Art. 278-A
- Art. 279
- Art. 279-A: Remoção de veículo abandonado ou sinistrado
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